Restos a Pagar

ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO: RESTOS A PAGAR E EMPENHOS DO ANO CORRENTE

 

Planilha: Planilha de Restos à Pagar e Empenhos do Ano Corrente – Necessário verificar todas as abas, cada qual correspondente aos empenhos de determinado exercício financeiro.

Regras: Manual de Compras do DCOM -> SOLICITAÇÃO DE EMPENHO -> RESTOS A PAGAR E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DAS SOLICITAÇÕES DE EMPENHOS

Procedimento Padrão (tanto para justificativas quanto para anulações de saldo): Solicitação Digital (sob nº de grupo de assunto: 400 e nº de assunto: 1582contendo Formulário de Restos a Pagar preenchido e assinado, enviada à CAEX/DCOM via sistema SOLAR/SPA. Adicionalmente, em caso de pedido de anulação de saldo atinente a processo de empenho digital, é necessário o envio do referido processo à CAEX/DCOM.

Prazos:

  • A partir de 30/6/2022 serão anulados todos os restos a pagar referentes às solicitações de empenho de materiais permanentes e de consumo gerados até o exercício financeiro de 2021.

 

  • Serão anulados os empenhos do ano corrente (2022) conforme prazos abaixo:
    • a partir de 30/6/2022, no caso dos empenhos registrados até 31/3/2022;
    • a partir de 31/10/2022, no caso dos empenhos registrados entre 1/4/2022 a 30/9/2022 e
    • a partir de 30/6/2023, no caso dos empenhos registrados entre 1/10/2022 a 31/3/2023.

 

  • Caso algum empenho não deva ser anulado, a justificativa para inscrição ou reinscrição em restos a pagar deverá ser informada (mediante procedimento padrão do pedido de restos a pagar), anteriormente ao fechamento do prazo, conforme segue:
    • relativamente aos empenhos registrados até 31/3/2022: a justificativa deverá ser enviada até 30/6/2022, tendo validade até 31/10/2022;
    • relativamente aos empenhos registrados entre 1/4/2022 a 30/9/2022: a justificativa deverá ser enviada até 31/10/2022, tendo validade até 30/6/2023 e
    • relativamente aos empenhos registrados entre 1/10/2022 a 31/3/2023: a justificativa deverá ser enviada até 30/6/2023, tendo validade até 31/10/2023.