COVID-19
LICITAÇÃO 2021 (para atender 2022)
ATENÇÃO: o prazo para a informação das necessidades nas planilhas é até o dia 26/11/2021. Leia abaixo os ofícios relacionados.
Acesse aqui as planilhas de levantamento das demandas para instrução de processo licitatório específico para itens de combate à pandemia de COVID-19.
- Planilha para inserção de demandas de compras UFSC – COVID-19 – Atividades Administrativas
- Planilha para inserção de demandas de compras UFSC – COVID-19 – Atividades Específicas
Guia de Apoio ao Dimensionamento da necessidade de EPIs e Insumos para Atividades Administrativas
Informações rápidas sobre a inserção das demandas
- As planilhas de inserção possuem duas listas, a lista fechada e a lista aberta;
- A lista fechada apresenta itens pré-definidos que serão encaminhados no processo de compra. Utilize a coluna da sua Unidade requerente para informar os eventuais quantitativos a serem adquiridos com relação a estes itens;
- A lista aberta (aba individual de cada Unidade requerente) serve para duas ocasiões: a) inserir itens que não estão contemplados na lista fechada, e b) sugerir correções nos itens da lista fechada;
- Ao inserir novos itens na lista aberta da sua Unidade requerente, observe a necessidade de incluir as informações obrigatórias (todas as colunas, incluindo o campo justificativa);
- Ao inserir sugestões de correção/alteração nos dados dos itens da lista fechada, utilize o campo justificativa para informar o que deve ser ajustado.
Mais informações sobre a inserção de demanda nas listas podem ser encontradas no Manual de Compras.
Perguntas frequentes
- Que período deve ser considerado para o levantamento das demandas?
- Devido à imprevisibilidade do fim do estado de calamidade por conta da crise sanitária, deve ser considerado todo o ano de 2022.
- Quem devo considerar no levantamento?
- No casos de EPI (equipamento de proteção individual, como máscaras), devem ser considerados os servidores (TAEs e docentes), assim como os bolsistas (Resolução nº 140/CUn), que atuam no setor. Já para produtos sanitizantes de uso comum (como álcool em gel), deve-se considerar o fluxo de pessoas que costumam frequentar o ambiente, como colaboradores de projetos e trabalhadores terceirados.
- Em que momento devo informar a memória de cálculo?
- Este processo seguirá os mesmos trâmites dos demais processos de licitação SRP, ou seja, haverá o momento para a elaboração das pesquisas de preços e elaboração dos demais documentos, como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o ETP digital (onde deverá constar a memória de cálculo), entre outros.
- Cada Unidade será responsável pelo empenho de seus materiais ou a Administração Central realizará esta aquisição?
- Assim como nos outros processos SRP, a Unidade demandará a quantidade a ser empenhada de acordo com sua necessidade, assim que as Atas de Registro de Preço estiverem disponíveis.
Documentos de apoio:
- Ofício Circular nº 13/20201/DCOM/PROAD – Atividades Administrativas
- Ofício Circular nº 14/2021/DCOM/PROAD – Atividades Específicas da Área da Saúde
Caso esteja buscando pelas aquisições realizadas pela UFSC com base na Lei nº 13.979/2020, clique aqui.
LICITAÇÃO 2020 (para atender 2021)
ATENÇÃO: o prazo para a informação das necessidades nas planilhas é até o dia 18/9/2020. Leia abaixo os ofícios relacionados.
Acesse aqui as planilhas de levantamento das demandas para instrução de processo licitatório específico para itens de combate à pandemia de COVID-19.
- Planilha para inserção de demandas de compras UFSC – COVID-19 – Atividades Administrativas
- Planilha para inserção de demandas de compras UFSC – COVID-19 – Atividades Específicas
Guia de Apoio ao Dimensionamento da necessidade de EPIs e Insumos para Atividades Administrativas
Informações rápidas sobre a inserção das demandas
- As planilhas de inserção possuem duas listas, a lista fechada e a lista aberta;
- A lista fechada apresenta itens pré-definidos que serão encaminhados no processo de compra. Utilize a coluna da sua Unidade requerente para informar os eventuais quantitativos a serem adquiridos com relação a estes itens;
- A lista aberta (aba individual de cada Unidade requerente) serve para duas ocasiões: a) inserir itens que não estão contemplados na lista fechada, e b) sugerir correções nos itens da lista fechada;
- Ao inserir novos itens na lista aberta da sua Unidade requerente, observe a necessidade de incluir as informações obrigatórias (todas as colunas, incluindo o campo justificativa);
- Ao inserir sugestões de correção/alteração nos dados dos itens da lista fechada, utilize o campo justificativa para informar o que deve ser ajustado.
Mais informações sobre a inserção de demanda nas listas podem ser encontradas no Manual de Compras.
Perguntas frequentes
- Que período deve ser considerado para o levantamento das demandas?
- Devido à imprevisibilidade do fim do estado de calamidade por conta da crise sanitária, deve ser considerado todo o ano de 2021.
- Quem devo considerar no levantamento?
- No casos de EPI (equipamento de proteção individual, como máscaras), devem ser considerados os servidores (TAEs e docentes), assim como os bolsistas (Resolução nº 140/CUn), que atuam no setor. Já para produtos sanitizantes de uso comum (como álcool em gel), deve-se considerar o fluxo de pessoas que costumam frequentar o ambiente, como colaboradores de projetos e trabalhadores terceirados.
- Em que momento devo informar a memória de cálculo?
- Este processo seguirá os mesmos trâmites dos demais processos de licitação SRP, ou seja, haverá o momento para a elaboração das pesquisas de preços e elaboração dos demais documentos, como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), o ETP digital (onde deverá constar a memória de cálculo), entre outros.
- Minha Unidade possui demandas específicas e não está contemplada na lista de Atividades Específicas. O que devo fazer?
- Para isto, sugerimos que a Unidade encaminhe um email à Comissão () informando a situação e apresentando as justificativas ara que seja verificada a forma com que estes itens poderão ser incluídos no processo.
- O documento anexo ao Ofício Circular 03/2020/CCEEPI/GR informa que as máscaras serão adquiridas em pacotes com 8 unidades. Devo informar a quantidade de máscaras ou de pacotes?
- Deve ser informada a quantidade de máscaras, respeitando a apresentação de 8 em 8 unidades.
- Entretanto, devido ao valor muito inferior e à quantidade bem superior, a mesma lógica não se aplica aos lenços e sapatilhas, que devem ser informadas conforme sua apresentação (pacotes).
- Cada Unidade será responsável pelo empenho de seus materiais ou a Administração Central realizará esta aquisição?
- Assim como nos outros processos SRP, a Unidade demandará a quantidade a ser empenhada de acordo com sua necessidade, assim que as Atas de Registro de Preço estiverem disponíveis.
Documentos de apoio:
- Ofício Circular nº 1/2020/CCEEPI/GR – Atividades Administrativas
- Ofício Circular nº 2/2020/CCEEPI/GR – Atividades Específicas da Área da Saúde
- Ofício Circular nº 3/2020/CCEEPI/GR – Orientações complementares
- Ofício Circular nº 4/2020/CCEEPI/GR – Prorrogação de prazo
- Ofício Circular nº 5/2020/CCEEPI/GR – ERRATA – Prorrogação de prazo
Caso esteja buscando pelas aquisições realizadas pela UFSC com base na Lei nº 13.979/2020, clique aqui.