Licitação de materiais de limpeza não atendidos pelo atual contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio
O Departamento de Compras realizará procedimento licitatório para atendimento exclusivo e específico das necessidades daquelas Unidades requerentes que, por conta das características de suas atividades, necessitam de complementação de fornecimento de materiais de limpeza, dada a impossibilidade de atendimento dessa demanda por parte do atual contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio.
A aquisição pontual dos insumos de limpeza constantes na listagem anexa ao Ofício Circular nº 9/2022/DCOM/PROAD decorre da ausência de previsão de atendimento no escopo do contrato de serviço supracitado a espaços utilizados para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, como laboratórios e clínicas, e que necessitam de asseio geral mais frequente, além de limpeza regular de vidrarias e demais utensílios inerentes a essas atividades.
Para que as Unidades requerentes possam ter direito a esses materiais, deverão enviar suas necessidades para o exercício de 2023 por meio da planilha abaixo.
Os prazos para encaminhamento e realização das atividades constam no quadro abaixo, e o os procedimentos para o futuro processo de compra deverão ser realizados conforme as orientações da metodologia vigente.
Ressaltamos que os pedidos e suas justificativas de demanda deverão ser realizados por Unidade requerente, somente para os itens constantes no anexo do citado Ofício e apenas para atendimento exclusivo das necessidades não previstas no presente contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio.
Por fim, informamos que os materiais decorrentes do processo licitatório serão distribuídos pelo Almoxarifado Central, mediante cotas atribuídas conforme as demandas informadas por cada Unidade requerente e atualizadas após a finalização do processo licitatório.