Contratação de soluções de TIC
Nesta página estão disponíveis as normativas internas da UFSC para a instrução de processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e modelos dos documentos a utilizar nesses processos.
Tais regras são obrigatórias e devem ser observadas em todas as contratações de bens e serviços de TIC por qualquer modalidade (incluindo dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão a atas de registro de preços de outros órgãos) a partir do valor disposto no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993 que, atualmente, corresponde a R$ 17.600,00, abstendo-se de fracionar as contratações com o objetivo de evitar o cumprimento da norma. Para as contratações com valor abaixo do supracitado o seu cumprimento é facultativo, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 da IN nº 1/2019/SGD/ME.
Verifique o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas
Sumário:
- O que são as contratações de solução em TIC?
- Quais os primeiros passos?
- Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação
- Legislação e normativas
- Modelos de documentos
- Como comprar materiais de TIC
- Histórico
- Transparência
O que são as contratações de solução em TIC?
As aquisições de soluções em TIC são regidas por normativas próprias e, portanto, possuem um fluxo diferenciado com relação às demais aquisições.
Solução em TIC, segundo a Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME, é o “conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações“.
Um dos pontos de destaque trata da necessidade da formação de uma Equipe de Planejamento da Contratação previamente ao encaminhamento do processo de contratação, composta por:
- 1 integrante da Área Requisitante da solução
- 1 integrante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- 1 integrante da Área Administrativa
Toda Unidade que possui demanda em um processo de soluções em TIC precisará, obrigatoriamente, ter representação na Equipe de Planejamento da Contratação, independentemente se possui ou não tarefa de orçamentação.
Quais os primeiros passos?
Os representantes da Equipe de Planejamento da Contratação deverão elaborar os documentos previstos em cada etapa do fluxograma acima e conforme os modelos disponibilizados. Estes documentos devem tramitar em uma solicitação digital no SPA:
- Módulo do sistema: SPA
- Cadastro de Solicitação Digital
- Grupo de assunto: 106 (Documento)
- Assunto: 440 (Documento)
- Detalhamento: Documentação para aquisição de soluções em TIC para o processo 23080.0000/0000-00
Quando o fluxograma prever o encaminhamento à área de TI, deve ser utilizada a fila SETIC/SEPLAN.
Clique aqui para acessar o fluxograma com a sequência de tarefas a serem realizadas.
A Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disponibiliza cursos online e gratuitos que detalham a temática, tais como:
- Planejamento da Contratação de Soluções de TIC
- Estudo Técnico Preliminar Avançado para Contratação de Soluções de TIC
- Análise de riscos para contratações de TIC
- Termo de Referência para Contratação de TIC
- Fiscalização e Gestão de Contratos de TIC
Papel dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação
- Área Requisitante da solução:
- Definição do objeto da contratação;
- Elaboração do Documento de Oficialização da Demanda;
- Elaboração inicial do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
- Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
- Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):
- *Na UFSC, a Área de TIC é formalmente representada pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, não cabendo a transferência de competências;
- Avaliação do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda em relação ao alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
- Avaliação da especificação técnica do objeto constante no Documento de Oficialização da Demanda, complementando e/ou sugerindo ajustes, caso necessário;
- Análise do Estudo Técnico Preliminar da Contratação no que diz respeito às exigências legais, especialmente em relação ao cumprimento do disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, complementando e/ou sugerindo ajustes, se for o caso;
- Avaliação do Termo de Referência ou Projeto Básico elaborado pela área administrativa.
- Área Administrativa:
- Analisar a conformidade do Documento de Oficialização da Demanda e do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
- Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação.
Legislação e normativas
- Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021 – Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC
- Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 – Estabelece as competências e atividades relativas aos procedimentos técnicos e operacionais a serem observados nos processos de contratação de bens e serviços de soluções de informática no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Portaria Normativa nº 351/2020/GR, de 13 de março de 2020 – Altera o preâmbulo da Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020
- Orientações da Secretaria de Governo Digital para contratação de TIC
Modelos de documentos
Modelos de artefatos (documentos) para instrução de processos de contratação de TIC
Como comprar materiais de TIC
Pregões de TIC do Ministério da Economia (SGD/ME):
– Dúvidas sobre as especificações técnicas dos itens, peças processuais, saldos dos itens e maiores informações desses processos deverão ser dirimidas junto à SETIC;
– Dúvidas sobre o preenchimento do Termo de Indicação de Gestores e Fiscais de Contratos Terceirizados, Fundacionais, Concessão de Espaço Público e de Compras deverão ser dirimidas junto ao DPC;
– Cabe à CAEX apenas a operacionalização dos empenhos atinentes a esses processos;
– Os pedidos de aquisição dos itens oriundos dos pregões do Ministério da Economia (SGD/ME) NÃO deverão ser encaminhados por AF, mas por Solicitação Digital (SD) à CAEX/DCOM, conforme fluxo.
Pregões de TIC da UFSC:
– Acesse o link Procedimentos para a aquisição de materiais na UFSC (inclusive os de TIC) (fonte: Manual de Compras do DCOM/PROAD).
Catálogo de Soluções de TIC:
– Acesse aqui os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para realização da pesquisa de preços e definição de especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros, em observância ao art. 9º, § 7º e art. 20, § 3º da IN nº 1/2019/SGD/ME, art. 8º da IN nº 73/2020/SEGES/ME e art. 8º da IN nº 65/2021/SEGES/ME.
Histórico
O trabalho de normatização para contratação de soluções de TIC pela UFSC foi realizado pela Comissão designada por meio da Portaria nº 57/2017/PROAD, posteriormente alterada pela Portaria nº 188/2019/PROAD, com base em solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) para aprimoramento dos procedimentos relacionados a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
A partir de reuniões e avaliação da legislação correlata, foi construída a Portaria Normativa nº 345/2020/GR, de 23 de janeiro de 2020 e os modelos de documentos a serem utilizados nos processos de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pela UFSC. Durante os trabalhos, a normativa principal que trata do tema em âmbito federal foi atualizada, exigindo nova análise e alterações nas regras internas e modelos de documentos.
Os trabalhos foram finalizados em março de 2020.